Donativos
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O Grupo Desportivo do Estreito, é uma organização sem fim lucrativos, que depende dos seus sócios e donativos que consegue angariar. A sua ajuda é muito importante!.
Porquê ajudar-nos:
Utilidade Pública
O Grupo Desportivo do Estreito é titular da declaração de utilidade pública, conforme resolução n.º 1431/88, de 9 de Novembro, publicada no JORAM de 15 de Novembro. Lei do Mecenato (Mecenato Desportivo). O Mecenato Desportivo consiste num conjunto de incentivos fiscais que visam impulsionar a concessão de donativos por parte das empresas e dos particulares a favor de entidades públicas e/ou privadas que se situem no quadro do sistema desportivo. Os tipos de donativos que integram o Mecenato Desportivo são os donativos em dinheiro ou em espécie (bens ou serviços), que não envolvam contrapartidas que consistam em obrigações de carácter pecuniário ou comercial.
Benefícios Fiscais Sendo o Grupo Desportivo do Estreito titular de utilidade pública e da declaração de interesse desportivo, os donativos, concedidos pelas referidas empresas e/ou particulares são:
3.1 - Para efeitos de IRC, aceites como custo, até ao limite de 6/1000 (0,006) do volume de negócios e majorados em 30% ou a 40% (sendo que a majoração de 40% só terá lugar aquando da concessão ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos que fixem os objectivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias bem como os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos). (Exemplo)
3.2 - Para efeitos de IRS, dedutíveis à colecta em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta, desde que não tenham sido contabilizadas como custo. (Exemplo)
Modos de Pagamento
Transferência bancária/Depósito
NIB: 0036 0040 9910 0382 3469 5
Cheque ou Numerário
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Envio do recibo do donativo
A fim de conseguirmos identificar o seu donativo e podermos proceder à emissão do respetivo recibo agradecemos o envio dos seus dados (Nome, Morada, Contribuinte e Comprovativo de Pagamento), pelo meio que considerar mais conveniente, para o seguinte email: diretorfinanceiro@gdestreito.com
Perguntas Frequentes
Existe um valor mínimo de donativo monetário?
Não existe um valor mínimo de donativo, com excepção para o donativo efetuado por multibanco, que deverá ser de pelo menos 1 Euro para pagamento de despesas de transação. Qualquer soma de dinheiro, pequena ou grande, servirá para apoiar o Grupo Desportivo do Estreito no seu esforço de levar mais desporto a todos os jovens da região.
Tenho benefícios fiscais ao fazer um donativo para o GD Estreito?
Sim, O Grupo Desportivo do Estreito está abrangido pela Lei do Mecenato. Consulte em cima a nossa página sobre benefícios fiscais. Ao abrigo da Lei do Mecenato, após confirmação do pagamento do seu donativo, procedemos à emissão do respetivo recibo, para que possa deduzir 25% na sua declaração de IRS. Para tal é imprescindível que nos indique o seu Nº Contribuinte.
Outras Informações?
O nosso NIPC: 511 022 875
Denominação: GRUPO DESPORTIVO DO ESTREITO
Morada: ESTRADA JOÃO GONÇALVES ZARCO, 650
Localidade: 9300-079 CÂMARA DE LOBOS
Atividade (CAE): (93120) - Atividades dos clubes desportivos
Data da Constituição: 24 de Julho de 1980
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